Parecer preliminar estratégico — confidencial

Regularização fiscal,
denúncia espontânea
e reorganização preventiva.

Apresentação executiva do parecer elaborado para a HIDROMINAS Água Mineral — análise do procedimento fiscal exploratório instaurado pela SEF/MG e estratégia recomendada para contenção de passivo.

Cliente
HIDROMINAS
Água Mineral SUL
Valor estimado
R$ 880 mil
ICMS pretérito
Prazo crítico
30 dias
após denúncia espontânea
01
Seção 01

Contextualização

A empresa HIDROMINAS Água Mineral recebeu comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informando a instauração de Procedimento Fiscal Auxiliar Exploratório, decorrente de cruzamento eletrônico de dados que teria identificado indícios de utilização indevida de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com água mineral em embalagem de 20 litros.

A irregularidade apontada não decorre, em princípio, de inadimplência ordinária, mas da utilização de benefício fiscal sem prévia habilitação específica perante o Estado de Minas Gerais. A empresa emitiu documentos fiscais e recolheu o ICMS considerando carga tributária reduzida, embora o Fisco entenda que a fruição do benefício dependeria de regime especial previamente concedido.

Após a identificação do problema, foi protocolado pedido de regime especial. Essa providência regulariza a operação futura, mas não resolve automaticamente o período pretérito, que permanece sujeito à cobrança da diferença de ICMS, multa de mora e juros.

Ficha técnica
Razão social
CNPJ
Inscrição estadual
Pedido de Regime Especial
02
Seção 02

Objeto da análise

O parecer avalia, de forma preliminar, a melhor estratégia para tratamento do passivo tributário potencial: conveniência de apresentação de denúncia espontânea, possibilidade de parcelamento e necessidade de reorganização preventiva da operação empresarial.

A discussão envolve a redução de base de cálculo aplicável às operações internas com água mineral em galão de 20 litros. Segundo a interpretação fiscal já manifestada em precedentes administrativos, tal benefício não é automático — depende de regime especial específico, e não apenas da natureza do produto ou da adoção do PMPF.

03
Seção 03

Diagnóstico jurídico-tributário

Situação de risco real, mas ainda administrável. Se a empresa agir antes da formalização da ação fiscal, regulariza o passivo com menor exposição sancionatória. Aguardar a lavratura do auto de infração torna a discussão mais onerosa e mais difícil.

  1. 1

    Cruzamento eletrônico de dados

    A SEF/MG identifica indícios de uso indevido da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral 20L.

  2. 2

    Procedimento Fiscal Auxiliar Exploratório

    Fase preliminar de fiscalização — ainda não há auto de infração definitivamente lavrado. Janela de oportunidade para autorregularização.

  3. 3

    Pedido de regime especial protocolado

    Protocolo nº 202.605.055.453-1 em 06/05/2026, regulariza a operação futura, mas não alcança o passivo pretérito.

  4. 4

    Decisão estratégica imediata

    Denúncia espontânea com auditoria do cálculo + plano de pagamento ou parcelamento, antes da formalização da ação fiscal.

04
Seção 04

Denúncia espontânea: contenção de dano

A denúncia espontânea não elimina o ICMS devido, mas afasta as multas punitivas mais gravosas decorrentes de autuação, ressalvada a multa de mora.

Composição financeira esperada

Cenário 1 — Denúncia espontânea efetiva

  • ICMS principal devido
    valor a apurar
  • Multa de mora
    única multa aplicável
  • Juros SELIC
    sobre o principal

Afasta as multas cabíveis às irregularidades denunciadas, inclusive por obrigação acessória.

Composição em caso de auto de infração

Cenário 2 — Autuação fiscal

  • ICMS devido
  • Juros
  • Multa de revalidação
    agravada
  • Eventual multa isolada
    cumulativa
  • Custos e riscos da defesa
    administrativa/judicial

Discussão potencialmente mais cara e mais difícil de administrar.

Ponto estratégico central: a empresa não está escolhendo entre pagar ou não pagar. Está escolhendo entre regularizar com controle ou aguardar uma autuação potencialmente mais cara.

05
Seção 05

Atenção ao prazo e à efetividade

30
dias críticos

A denúncia espontânea só produz efeito se acompanhada de pagamento ou parcelamento efetivo no prazo de 30 dias contados do oferecimento da denúncia.

O descumprimento gera perda dos benefícios, majoração da multa de mora até o limite aplicável em ação fiscal, encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa e análise da repercussão tributária pela Delegacia Fiscal.

Antes do protocolo: revisar cálculo, delimitar período, identificar operações alcançadas, apurar valores já recolhidos, verificar PMPF/MVA e definir a forma de pagamento.

06
Seção 06

Simulador de parcelamento — SEF/MG

Para débitos de ICMS, a SEF/MG admite parcelamento de débitos vencidos, inclusive decorrentes de denúncia espontânea, mediante Termo de Autodenúncia. Simule abaixo — valores meramente estimativos, sem juros ou correção monetária.

R$
36
1 parcela60 parcelas
Entrada (5%)
R$ 44.000
Parcela mensal estimada (36x)
R$ 23.222
Enquadramento

Parcelamento ordinário — débitos acima de R$ 300.000,00. Entrada de 5%, parcela mínima R$ 500,00, até 60 parcelas, com exigência de garantia.

Garantia exigida (36 parcelas)

Fiança

* Estimativas didáticas para fins de apresentação. O cálculo oficial inclui juros SELIC e correção, e depende da apuração técnica do débito.

07
Seção 07

Riscos da defesa administrativa isolada

Embora seja possível discutir a matéria, a defesa administrativa isolada apresenta risco relevante. O precedente do Conselho de Contribuintes de MG indica entendimento desfavorável.

08
Seção 08

Plano de ação — 5 providências imediatas

Marque os itens conforme alinhar com o cliente durante a apresentação.

01

Auditoria do valor estimado

Não confessar automaticamente os R$ 880.000,00. Revisar notas fiscais, produtos, períodos, CFOPs, CSTs, base de cálculo, PMPF, MVA, valores recolhidos e duplicidades.

02

Estratégia da denúncia espontânea

Narrativa técnica suficiente para demonstrar boa-fé, erro operacional/contábil e providências já adotadas — especialmente o protocolo recente do regime especial.

03

Simulação do parcelamento

Avaliação da entrada de 5%, número de parcelas, eventual exigência de garantia e impacto mensal no caixa da operação.

04

Acompanhamento do regime especial

Conduzir ativamente o pedido protocolado, respondendo exigências e complementando documentos, evitando que a empresa siga operando em zona de risco.

05

Reorganização preventiva

Revisar relação entre operacional e titular da lavra/outorga, contrato de arrendamento, fluxo financeiro, titularidade de bens, documentos de transporte e governança contábil.

09
Seção 09

Encaminhamento estratégico recomendado

A recomendação preliminar é priorizar a denúncia espontânea, precedida de auditoria técnica do cálculo e acompanhada de plano de pagamento ou parcelamento. A condução deve ser coordenada entre três frentes:

Advogado

Delimitação jurídica da denúncia, proteção da narrativa, análise de riscos e condução estratégica perante a Fazenda.

Contador

Levantamento e validação dos números — apuração técnica do passivo, conferência das operações e do recolhido.

Empresa

Definir viabilidade financeira da entrada e do parcelamento, e implementar os ajustes operacionais.

O momento atual ainda permite autorregularização.
O precedente administrativo é desfavorável ao mérito central.
A denúncia pode afastar multas punitivas.
Já houve protocolo de regime especial.
É preciso preservar caixa e previsibilidade.
A continuidade operacional fica protegida.
10
Seção 10

Conclusão

A HIDROMINAS enfrenta um passivo fiscal potencialmente elevado, mas em momento no qual é possível reduzir danos e conduzir a regularização com estratégia. A principal oportunidade está em utilizar a denúncia espontânea antes da formalização de auto de infração.

Atuar em duas frentes: regularizar o passado com o menor impacto possível e blindar a operação futura por meio do regime especial, revisão fiscal e reorganização societária-operacional.

Essa condução permitirá que a empresa deixe de apenas reagir ao problema e passe a controlar os próximos passos — com previsibilidade financeira, redução de risco e segurança para a continuidade da atividade.

Vamos conduzir esse caso juntos.

Fale agora com o escritório para definir os próximos passos da denúncia espontânea e da reorganização preventiva da HIDROMINAS.

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